No último dia 29 de novembro, o Presidente da República, instituiu a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana, conforme Decreto nº 12.278, de 29 de novembro de 2024.
Sua finalidade é promover medidas intersetoriais para a garantia dos direitos dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana no País, com base no reconhecimento, no respeito e na valorização da cultura e da memória dos afrodescendentes, e a superação do racismo.
Os Povos e comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana são considerados como povos e comunidades tradicionais, para fins do disposto no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, por serem grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, por meio da utilização de conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
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