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ATRIBUIÇÕES

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Descritas num total de 38, versam sobre defesa e promoção do direito à liberdade religiosa, como por exemplo:
a) contribuir para o fortalecimento do diálogo interreligioso;
b) recomendar e monitorar políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades para promover uma cultura de paz;
c) indicar medidas normativas que proíbam a discriminação e a intolerância religiosa;
d) fiscalizar a aplicação da Lei da Intolerância Religiosa e demais atos normativos;
e) promover a articulação e a integração dos Programas de Governo, nas diversas instâncias da administração pública direta e indireta;
f) acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, exigindo o seu cumprimento;
g) estimular a criação de organismos específicos, com competências e ações similares às do próprio CONEPLIR/RJ, em âmbito municipal;
h) promover as resoluções de documentos, tratados e convenções internacionais, referentes à liberdade religiosa, firmados pelo Governo Brasileiro, estabelecendo estratégias para a sua efetividade;
i) acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos;
j) promover a cooperação, integração, intercâmbio e firmar protocolos entre a União, o Estado, os municípios e a sociedade civil;

k) promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais,
nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, visando estabelecer metas e procedimentos neles fundamentados, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas ao tema;
l) estimular ações que visem propiciar a geração, a apropriação e a utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizacionais pelas populações das áreas urbanas e rurais no combate à intolerância religiosa;
m) incentivar e promover a capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento urbano, metropolitano e regional que promovam a defesa e a liberdade religiosa;
n) prestar assessoria, emitindo pareceres;
o) propor diretrizes, normas, instrumentos e prioridades da política estadual;
p) propor a edição de normas gerais de direito urbanístico que combata a intolerância religiosa e manifestar-se sobre a criação e alteração da legislação pertinente; e

q) propor as diretrizes para a distribuição regional e setorial do orçamento estadual dos programas de gestão da política pública pela igualdade, defesa e promoção do direito à liberdade religiosa.

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